Calúnias

Fiquei surpreso hoje com uma denúncia surgida em redes sociais que dizia.

"Igual destruição  fizeram na CASA de dna. Cristiana (SIC), que construiu com recursos próprios uma capela, dentro de sua casa, que foi arrombada e saqueada. (grifos meus)

Salve Maria"

A pessoa que fez essa acusação terá 48 horas para se retratar publicamente, ou então sofrerá as sanções legais, ou então apresentar provas de que a casa da Sra Cristina foi arrombada e saqueada.

Código Penal:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena: Detenção, de 6 meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena: Detenção, de 3 meses a um ano, e multa.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena: Detenção, de um a seis meses, e multa..

Eugênio Mendes

Comentários

  1. Sabemos bem quem é o pai da mentira.

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  2. Penso, sr. Eugênio, que os donos dos imóveis ou seus prepostos deveriam esclarecer a verdade, ou seja, que não houve nenhuma ação ilegítima ou criminosa da retirada dos bens do Padre e dos fiéis e das Missões dos imóveis usados como capelas, pq isso se deu com o conhecimento e a anuência (ainda que desnecessária) daqueles. O silêncio deles os fará cúmplices da injustiça e do crime dos caluniadores. Em Ipatinga, soube que o dono do imóvel e um filho ajudaram na retirada da(s) janela(s). São pessoas de bem e não se furtarão à responsabilidade de dizer a verdade.

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  3. Calúnia - último recurso dos invejosos, arma traiçoeira dos infames, que poupa o corpo e fere a honra.

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